Entre 02/07 e a divulgação do resultado das eleições, a comunicação do Estado
do Paraná será realizada exclusivamente pela Agência Estadual de Noticias.
Lei Federal no. 9504/1997, ao Decreto Estadual no. 10.161/2022 e à Resolução
Conjunta CC-SECC no. 01/2022
www.aen.pr.gov.br